Loading

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

VEJA PISADINHA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.027046/2023


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/07/2023 a 06/11/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/07/2023 a 31/10/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Os interessados em participar desta promoção que realizarem o cadastro no hotsite vejapisadinha.com.br, disponibilizado a partir do dia 15/07/2023 até 31/07/2023 (horário oficial de Brasília), mesmo que somente dos dados pessoais, se efetivada posteriormente a participação mediante a aquisição dos produtos participantes e cadastro nos termos abaixo informados, farão jus ao recebimento de um número da sorte extra.

Participam desta promoção os produtos da marca Veja, da Reckitt, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre os dias 15//07/2023 e 31/10/2023 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido e não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite vejapisadinha.com.br entre a 0h01min do dia 15/07/2023 até as 23h59min do dia 31/10/2023 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; e, em ambos os casos, (i) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso. Opcionais: indicar como ficou sabendo da promoção; indicar se já usava produtos da marca Veja; e indicar se aproveitou a promoção para comprar um produto que ainda não conhecia.

Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio da palavra "PISADINHA" para o número (11) 93349-4507 e prosseguir com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.

Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF ou CNPJ informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação do cadastro.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

A atribuição de números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de um número da sorte a cada R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes adquiridos ou seus múltiplos exatos, sendo o valor excedente desconsiderado para eventual participação futura nesta promoção. Caso o comprovante fiscal de compra cadastrado contenha o Power Fusion, esse gerará números da sorte em dobro. Por exemplo: a) consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em produtos participantes adquiridos sem a aquisição do produto Power Fusion, receberá três números da sorte e R$ 5,00 (cinco reais) serão descartados; e b) consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com R$65,00 (sessenta e cinco reais) em produtos participantes adquiridos COM um produto Power Fusion, receberá seis números da sorte e R$5,00 (cinco reais) serão descartados.

O número da sorte extra que o consumidor correspondente fizer jus em razão do cadastro nesta promoção no período entre o dia 15/07/2023 até 31/07/2023, será a esse atribuído após o cadastramento do primeiro comprovante fiscal de compra válido nos termos deste Regulamento.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem.

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, observado o valor efetivamente pago por cada produto, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Nesta promoção será admitido o cadastro de até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em produtos participantes adquiridos por participante cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ, será considerado nesse total, inclusive, os valores eventualmente desconsiderados para a atribuição de números da sorte descritos nos exemplos acima.

Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site vejapisadinha.com.br.

Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes do término do período de participação, esse será automaticamente considerado encerrado.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/11/2023 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2023 00:01 a 31/10/2023 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º andar BAIRRO: Itaim Bibi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião

PRÊMIOS



Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Certificado de Ouro

1.000.000,00

1.000.000,00

0

9

1













10 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Premiação R$

1

1.000.000,00



11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; ou

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

A Empresa Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite vejapisadinha.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

O prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar eventual consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site vejapisadinha.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquela.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site vejapisadinha.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SRE/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por OMAR CARLOS FURTADO, Chefe de Divisão, em 26/05/2023 às 18:00,

conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MZL.IEJ.ZRJ




REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

VEJA PISADINHA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.027036/2023


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/07/2023 a 31/10/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/07/2023 a 31/10/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento. Participam desta promoção os produtos da marca Veja, da Reckitt, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre os dias 15/07/2023 e 31/10/2023 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido e não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite vejapisadinha.com.br entre a 0h01min do dia 15/07/2023 até as 23h59min do dia 31/10/2023 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do

representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; e, em ambos os casos, (i) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso. Opcionais: indicar como ficou sabendo da promoção; indicar se já usava produtos da marca Veja; e indicar se aproveitou a promoção para comprar um produto que ainda não conhecia.

Caso o participante tenha efetuado o pré-cadastro da modalidade assemelhada a sorteio desta promoção, as informações poderão ser consideradas para esta modalidade promocional.

Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio da palavra "PISADINHA" para o número (11) 93349-4507 e prosseguir com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.

Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra etc. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF ou CNPJ informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação do cadastro.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

A atribuição da(s) chance(s) de obter um brinde dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de uma chance a cada comprovante fiscal de compra cadastrado com o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos participantes adquiridos, independentemente da quantidade de produtos adquiridos e do valor total.

Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele receberá uma mensagem com tal teor.

Cada consumidor cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ poderá ganhar uma única vez nesta promoção, sendo que, quanto ao limite de participação, estará restrita ao limite de cadastro da modalidade assemelhada a sorteio desta promoção, ou seja, caso atinja o limite de participação nessa modalidade não poderá cadastrar mais comprovantes fiscais de compras para obter novas chances de conseguir um brinde.

O participante desta promoção poderá consultar o status da análise das informações cadastradas e do comprovante fiscal, bem como consultar o brinde a ele atribuído após a validação mediante acesso à área restrita do site vejapisadinha.com.br.

A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários contemplados de conhecimento da SRE/MF e, caso não haja nenhuma participação no horário determinado ou desclassificação, será considerada contemplada a primeira participação efetiva após a desclassificação ou retorno do brinde ao montante global.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a desconsiderar os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/07/2023 00:01 a 31/10/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS

DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4998

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

2.001

Um par do esfregão de pé para vestir (pisadinha)

9,00

18.009,00













8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Premiação R$

2.001

18.009,00



9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e/ou

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

A Empresa Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento em até cinco tentativas, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos, não retorne em até cinco tentativas de contato ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

O brinde será entregue ao ganhador, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado. É vedada a comercialização dos brindes objetos desta promoção e a Empresa Promotora não terá nenhuma responsabilidade decorrente do uso indevido.

Considerando o valor do brinde e as características exclusivas desta modalidade promocional (Assemelhada a Vale-brinde), a eventual dispensa da necessidade de apresentação dos documentos acima, não poderá ser considerada, em nenhuma hipótese, pressuposto de validação automática na modalidade Assemelhada a Sorteio desta promoção, ou seja, o participante eventualmente selecionado deverá passar pela validação da condição de contemplado exclusiva de cada uma das modalidades.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site vejapisadinha.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquela.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site vejapisadinha.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por OMAR CARLOS FURTADO, Chefe de Divisão, em 26/05/2023 às 17:59,

conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YBY.DAR.BWI

Fechar

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ENCERRADO